O PL da Devastação: Uma Análise do PL 2159/21 e os Contornos do Conflito Ambiental no Brasil
Executive Summary
This report provides an in-depth analysis of Bill 2159/21, a legislative proposal that seeks to establish a new General Law for Environmental Licensing in Brazil. Far from a simple technical update, the bill represents a paradigm shift away from the precautionary principle, a cornerstone of international environmental law, towards a framework of deregulation and self-monitoring. Dubbed the "License to Destroy Bill" by its critics, it has become a focal point of a major political and social conflict in contemporary Brazil.
The analysis dissects the bill's legal architecture, highlighting its most controversial mechanisms. These include the License by Adhesion and Commitment (LAC), a self-declaratory model that allows for automatic licensing without prior technical review; broad sectoral exemptions, particularly for agribusiness activities; and the creation of a Special Environmental License (LAE), a politically driven fast-track process for "strategic" projects that significantly increases the risk of corruption and undue influence. The report argues that these changes systematically dismantle preventive environmental governance, weaken the role of specialized agencies like FUNAI (National Foundation of Indigenous Peoples) and ICMBio, and violate constitutional rights and international treaties, such as the ILO Convention 169.
The report maps the political forces engaged in this dispute. On one side, a powerful coalition led by the Parliamentary Agricultural Front (FPA) and the National Confederation of Industry (CNI) advocates for the bill, framing it as a necessary modernization to reduce bureaucracy and provide "legal certainty" for investments. On the other, a broad and diverse front of resistance has mobilized for a presidential veto. This coalition includes the Brazilian Society for the Progress of Science (SBPC), the Brazilian Bar Association (OAB), indigenous peoples' organizations like APIB, quilombola communities represented by CONAQ, and a wide array of environmental NGOs and social movements articulated by networks such as the Climate Observatory (OC).
Finally, the report provides a brief overview of the key actors in the Brazilian environmental movement, characterizing it as a dynamic ecosystem where the fight for nature is intrinsically linked to the struggle for social justice, land rights, and the protection of traditional communities. The battle over Bill 2159/21 is thus presented not as an isolated issue, but as a defining moment that will shape the future of sustainable development, climate action, and the rule of law in Brazil.
Introdução
O Projeto de Lei (PL) 2159/21, que propõe uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, representa muito mais do que uma mera atualização técnica da legislação brasileira. Trata-se de uma batalha legislativa histórica que simboliza a culminação de um projeto político de mais de duas décadas, visando subordinar a proteção ambiental a um modelo acelerado de desenvolvimento econômico (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025; AMAZONIA LATITUDE, 2021). A proposta, originada como PL 3729/2004, sinaliza uma mudança de paradigma, afastando a governança ambiental do Brasil do princípio da precaução — um pilar do direito ambiental internacional — em direção a um arcabouço de desregulamentação, flexibilização e automonitoramento (SENADO FEDERAL, 2021; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2021).
Apelidado por seus críticos como "a mãe de todas as boiadas", o projeto cristaliza um dos conflitos centrais da sociedade brasileira contemporânea (AMAZONIA LATITUDE, 2021). De um lado, posiciona-se uma poderosa coalizão de interesses do agronegócio e da indústria, que defende a proposta como uma "modernização" necessária para eliminar entraves burocráticos e garantir a "segurança jurídica" para investimentos. Do outro, articula-se uma ampla e multissetorial frente de resistência, composta por cientistas, juristas, ambientalistas, povos indígenas e comunidades tradicionais, que alerta para o desmonte sistêmico dos mecanismos de proteção socioambiental e para os riscos de danos irreversíveis. Este relatório se propõe a analisar em profundidade a arquitetura jurídica do PL 2159/21, mapear as forças políticas em disputa e traçar um panorama dos principais atores do ambientalismo no Brasil, contextualizando este embate como um momento decisivo para o futuro do desenvolvimento sustentável no país.
Seção 1: Dissecando a Nova Arquitetura de Licenciamento: Uma Análise Técnico-Jurídica do PL 2159/21
Uma análise granular das alterações legais e procedimentais propostas pelo PL 2159/21 revela uma reconfiguração sistêmica do licenciamento ambiental. As novas modalidades, isenções setoriais e o enfraquecimento dos mecanismos de supervisão, em conjunto, desconstroem os pilares da avaliação preventiva de impactos, transferindo o ônus da prova do empreendedor para o Estado e a sociedade.
1.1. As Novas Modalidades: Da Análise Estatal à Autodeclaração
O projeto introduz instrumentos de licenciamento expedito que alteram fundamentalmente a natureza da regulação ambiental, priorizando a celeridade em detrimento da análise técnica aprofundada.
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Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Considerada a inovação mais controversa do projeto, a LAC institui um modelo de licenciamento autodeclaratório para atividades de médio impacto. Nesse sistema, o empreendedor declara unilateralmente o cumprimento das normas ambientais, e a licença é emitida de forma automática, sem análise prévia do órgão ambiental (OAB SP, 2025; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025; TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, 2025). A fiscalização passa a ser realizada a posteriori e por amostragem, e as vistorias in loco tornam-se facultativas (OAB SP, 2025). Essa inversão do processo — licenciar primeiro, fiscalizar depois (se houver) — representa uma ruptura com o princípio da prevenção.
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Licença Ambiental Única (LAU): A LAU consolida as fases de licença prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO) em uma única etapa. Embora possa agilizar o processo, essa fusão elimina pontos de controle cruciais onde projetos poderiam ser reavaliados e ajustados com base em informações mais detalhadas obtidas em cada fase (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025).
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Licença de Operação Corretiva (LOC): Este mecanismo visa regularizar empreendimentos que operam sem licença válida. Seus defensores a apresentam como uma solução para a insegurança jurídica, mas críticos a veem como uma anistia para atividades ilegais, especialmente porque a regularização pode ocorrer por meio da frágil LAC, incentivando o descumprimento da lei (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025).
A combinação dessas modalidades cria um sistema onde a prevenção de danos ambientais deixa de ser o objetivo central. A autodeclaração da LAC, a isenção de licenciamento para setores inteiros e a anistia implícita da LOC transformam o papel do Estado de um guardião preventivo para um gestor de crises, que atua apenas para remediar (ou punir) danos após sua ocorrência — danos estes que, em muitos casos, são irreversíveis.
1.2. Redefinindo o Risco: Isenções Setoriais e Procedimentos Simplificados
O PL 2159/21 vai além de simplificar procedimentos; ele redefine o que constitui um risco ambiental, isentando setores econômicos inteiros do licenciamento.
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Isenções para o Agronegócio: O projeto dispensa de licenciamento uma vasta gama de atividades agropecuárias, incluindo pecuária extensiva e semi-intensiva, condicionando a isenção apenas ao registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025; FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA, 2021). Essa medida efetivamente terceiriza o controle ambiental para um sistema autodeclaratório de registro de terras, ignorando os impactos específicos de cada atividade, como compactação do solo, uso de agrotóxicos e gestão de recursos hídricos.
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Infraestrutura e Energia: Para projetos considerados de "segurança energética nacional" ou de infraestrutura, como ferrovias e linhas de transmissão, o licenciamento é drasticamente simplificado. A exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA), a ferramenta mais robusta de avaliação, é relegada a "situações excepcionais", a critério da autoridade licenciadora (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025).
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Saneamento Básico: O licenciamento para sistemas de tratamento de água e esgoto é suspenso até que as metas de universalização do marco do saneamento sejam atingidas. A medida, justificada como uma forma de acelerar obras de saúde pública, desconsidera os significativos impactos ambientais que tais empreendimentos podem causar em corpos d'água e ecossistemas locais (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025).
1.3. A Exceção "Estratégica": Politização do Licenciamento via Licença Ambiental Especial (LAE)
Introduzida por uma emenda do Senado, a LAE é um mecanismo que institucionaliza a interferência política em decisões que deveriam ser estritamente técnicas, criando um canal direto para a captura do processo regulatório (OAB SP, 2025; TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, 2025; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025).
A LAE permite que o Conselho de Governo, um órgão de assessoramento direto do Presidente da República, classifique projetos como "estratégicos". Uma vez designados, esses empreendimentos recebem uma licença acelerada e monofásica, mesmo que possuam alto potencial de degradação ambiental (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025). Organizações como a Transparência Internacional alertam que essa medida cria um ambiente propício para o clientelismo e a influência indevida, onde conexões políticas podem se sobrepor à viabilidade técnica e ambiental, abrindo uma "porta para a corrupção" (TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, 2025; INSTITUTO ETHOS, 2025). Esse mecanismo cria um risco de corrupção em larga escala, onde decisões de bilhões de reais podem ser tomadas em gabinetes fechados, longe do escrutínio técnico e público.
1.4. Silenciando os Guardiões: O Papel Diminuído das Agências Intervenientes e da Participação Pública
O projeto de lei enfraquece sistematicamente o papel de órgãos especializados e restringe os canais de participação social, isolando o processo de licenciamento do conhecimento técnico e das comunidades afetadas.
A participação obrigatória de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é severamente limitada. Sua manifestação passa a ser exigida apenas em casos de impactos diretos sobre Terras Indígenas já homologadas ou Unidades de Conservação, ignorando a vasta maioria dos territórios em processo de demarcação e os cruciais impactos indiretos que se propagam pela paisagem (OAB SP, 2025; EXTRACLASSE, 2025; APIB, 2025; GOVERNO DO BRASIL, 2025).
Pior ainda, os pareceres técnicos desses órgãos perdem o caráter vinculante, tornando-se meras recomendações que podem ser ignoradas pela autoridade licenciadora (EXTRACLASSE, 2025; APIB, 2025). Essa mudança viola diretamente direitos constitucionais e tratados internacionais, como a Convenção 169 da OIT, que assegura o direito à consulta livre, prévia e informada para povos indígenas e comunidades tradicionais (GOVERNO DO BRASIL, 2025).
Contrariando a promessa de "segurança jurídica", o PL 2159/21 tende a gerar um profundo "caos regulatório" (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025). Ao não estabelecer padrões nacionais mínimos e permitir que estados e municípios definam o que será licenciado, o projeto incentiva uma "guerra fiscal-ambiental", onde entes federativos competirão para oferecer a regulação mais frouxa a fim de atrair investimentos. Essa fragmentação, em vez de simplificar, criará um mosaico de normas conflitantes, aumentando a insegurança jurídica e abrindo espaço para uma avalanche de contestações judiciais com base em princípios constitucionais, como alertado pela OAB (OAB SP, 2025).
Seção 2: A Arena Política: Uma Cartografia das Forças em Torno do PL 2159/21
O embate em torno do PL 2159/21 expõe uma clara divisão na sociedade brasileira, com coalizões bem definidas defendendo visões antagônicas de desenvolvimento e proteção ambiental. A tabela a seguir sintetiza os principais atores, suas posições e argumentos.
Tabela 1: Matriz de Atores, Posições e Argumentos Centrais sobre o PL 2159/21
Ator/Coalizão | Posição | Argumentos Centrais | Fontes Chave |
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Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) | Favorável | Modernização, redução da burocracia, competitividade, segurança jurídica, entraves ao investimento. | (FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA, 2021; JOTA, 2025; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025) |
Confederação Nacional da Indústria (CNI) / FIESC | Favorável | Modernização, previsibilidade, celeridade, atração de investimentos, fim do "cipoal" de normas. | (FIESC, 2025) |
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) | Oposição/Veto | Retrocesso ambiental, anticientífico, ignora emergência climática, ameaça à biodiversidade e aos recursos hídricos. | (EXTRACLASSE, 2025; SBPC, 2025) |
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Oposição/Veto | Inconstitucionalidade, violação do direito ao meio ambiente equilibrado, enfraquecimento da participação social, insegurança jurídica. | (OAB SP, 2025) |
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) | Oposição/Veto | Ameaça aos territórios, violação da Convenção 169 da OIT, racismo ambiental, desmonte da proteção de terras não homologadas. | (APIB, 2025; GOVERNO DO BRASIL, 2025; SOCIEDADE CIVIL, 2025) |
Coordenação Nacional de Quilombos (CONAQ) | Oposição/Veto | Acelera a degradação de territórios quilombolas, amplia o racismo ambiental, retrocesso nos direitos fundamentais. | (CONAQ; TERRA DE DIREITOS, 2024; SOCIEDADE CIVIL, 2025) |
Observatório do Clima (OC) | Oposição/Veto | "PL da Devastação", desmonte da legislação ambiental, caos regulatório, incompatível com metas climáticas (COP30). | (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025; PROJETO COLABORA, 2025; SOCIEDADE CIVIL, 2025) |
Transparência Internacional - Brasil | Oposição/Veto | Abertura de portas para a corrupção, influência indevida, falta de transparência, clientelismo (via LAE). | (TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, 2025; INSTITUTO ETHOS, 2025) |
2.1. A Coalizão Pró-Projeto: Argumentos por Modernização, Competitividade e Segurança Jurídica
Os principais defensores do PL 2159/21 são grupos com grande poder econômico e político, notadamente a bancada ruralista e as federações industriais.
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Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA): A FPA é a principal força motriz por trás do projeto. Seu discurso centra-se na narrativa de que o licenciamento ambiental atual é um sistema excessivamente burocrático, lento e imprevisível, que funciona como uma barreira ao desenvolvimento da infraestrutura e à expansão da produção agropecuária (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025; SENADO FEDERAL, 2022). A FPA argumenta que o PL trará a celeridade e a "segurança jurídica" necessárias para destravar investimentos, defendendo a dispensa de licença para atividades agrícolas como uma medida de racionalização, uma vez que estas já estariam sob o escopo do CAR (FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA, 2021; OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025).
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Confederação Nacional da Indústria (CNI) e FIESC: As entidades industriais, como a CNI e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), alinham-se à FPA, enfatizando a necessidade de modernizar um sistema regulatório descrito como um "verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos" (FIESC, 2025). Para este setor, a definição de prazos claros e a simplificação de procedimentos são cruciais para o planejamento de grandes obras de infraestrutura e para a competitividade da indústria nacional (FIESC, 2025).
2.2. A Frente de Resistência: Uma Mobilização Multissetorial pelo Veto Presidencial
A oposição ao projeto é notável por sua diversidade, unindo setores que, embora tenham missões distintas, convergiram diante do que percebem como uma ameaça existencial à proteção socioambiental no Brasil.
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2.2.1. O Consenso Científico (SBPC): A comunidade científica, representada pela SBPC e por acadêmicos de renome, posicionou-se firmemente contra o projeto, emitindo pareceres técnicos e manifestos que o classificam como cientificamente retrógrado (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025; EXTRACLASSE, 2025; SBPC, 2025). A crítica central é que o PL ignora décadas de conhecimento acumulado sobre ecologia, climatologia e hidrologia, promovendo um modelo de desenvolvimento que, ao degradar os serviços ecossistêmicos (como a regulação das chuvas), acabará por prejudicar a própria produtividade agrícola (EXTRACLASSE, 2025).
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2.2.2. A Barreira Jurídica (OAB): A Ordem dos Advogados do Brasil, em especial sua comissão de meio ambiente, forneceu uma análise jurídica robusta que aponta a inconstitucionalidade do projeto (OAB SP, 2025). A OAB argumenta que o PL viola o Art. 225 da Constituição, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao enfraquecer os princípios da prevenção e da precaução e ao limitar a participação social e a transparência, pilares do Estado de Direito ambiental.
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2.2.3. Os Guardiões da Floresta (APIB & CONAQ): Para as organizações indígenas e quilombolas, a luta contra o PL 2159/21 é uma luta pela sobrevivência. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ) denunciam que o projeto representa uma grave ameaça aos seus territórios, especialmente àqueles ainda não demarcados ou titulados, que ficam desprotegidos (APIB, 2025; GOVERNO DO BRASIL, 2025; CONAQ; TERRA DE DIREITOS, 2024). Elas enxergam no enfraquecimento da FUNAI e na flexibilização das regras uma forma de racismo ambiental institucionalizado, que facilitará a invasão e a exploração de seus territórios (CONAQ; TERRA DE DIREITOS, 2024).
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2.2.4. A Sociedade Civil em Alerta (Observatório do Clima & Transparência Internacional): Redes de articulação como o Observatório do Clima (OC) foram fundamentais para unificar a resistência, reunindo mais de 350 organizações em um manifesto conjunto e cunhando o termo "PL da Devastação", que dominou o debate público (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025; SOCIEDADE CIVIL, 2025). A Transparência Internacional complementou essa mobilização ao introduzir a dimensão do combate à corrupção, argumentando que a falta de transparência e a discricionariedade política criadas pelo projeto são um convite à captura do Estado por interesses privados (TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, 2025; INSTITUTO ETHOS, 2025).
A dinâmica deste conflito revela uma assimetria notável. A coalizão pró-projeto, concentrada e com imenso poder econômico, utiliza um discurso simples e de apelo popular, focado em "progresso" e "desburocratização". A frente de oposição, embora ampla e com alta legitimidade técnica e moral, precisa articular argumentos complexos que abrangem ciência, direito e direitos humanos, o que representa um desafio de comunicação. O sucesso da resistência depende, portanto, da capacidade de traduzir essas análises técnicas em uma narrativa pública poderosa e compreensível, como foi feito com o apelido "PL da Devastação".
Seção 3: O Ecossistema do Ativismo: Mapeando os Principais Atores do Ambientalismo Brasileiro
Para além do embate específico sobre o PL 2159/21, é fundamental compreender a estrutura e a diversidade do movimento ambientalista brasileiro. Ele não é um bloco monolítico, mas um ecossistema dinâmico de organizações, redes e lideranças com diferentes estratégias e focos de atuação.
3.1. Os Pilares Institucionais: Grandes ONGs Nacionais e Internacionais
Organizações de grande porte, com estrutura profissional e reconhecimento público, formam a espinha dorsal do movimento, atuando em pesquisa, advocacy e projetos de campo.
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Gigantes Internacionais com Atuação Local: Organizações como WWF-Brasil (WWF-BRASIL, [s.d.]; WWF-BRASIL, 2018) e Greenpeace Brasil (GREENPEACE BRASIL, [s.d.]; GREENPEACE BRASIL, 2018; NOSSA CAUSA, 2020) utilizam sua expertise global e capacidade de mobilização para influenciar políticas públicas e conscientizar a sociedade sobre temas como desmatamento na Amazônia, justiça climática e proteção dos oceanos.
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ONGs Nacionais de Referência: O Brasil possui instituições de renome, como a Fundação SOS Mata Atlântica, focada na conservação e restauração do bioma mais devastado do país (NOSSA CAUSA, 2020; ONG ZOE, 2024); o Instituto Socioambiental (ISA), que se destaca por seu trabalho de longo prazo junto a povos indígenas e comunidades tradicionais, integrando pesquisa, defesa de direitos e fomento a economias da floresta (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, [s.d.]); e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), uma das principais vozes científicas sobre a Amazônia (ONG ZOE, 2024).
3.2. Redes e Coalizões: A Força da Ação Articulada
A eficácia do ambientalismo brasileiro reside em grande parte na sua capacidade de atuar em rede, coordenando esforços e amplificando vozes.
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Observatório do Clima (OC): Principal rede da sociedade civil brasileira sobre a agenda climática, o OC reúne dezenas de organizações para produzir análises técnicas robustas e incidir politicamente sobre o tema, como demonstrado em sua liderança na campanha contra o PL 2159/21 (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025; SOCIEDADE CIVIL, 2025; INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, [s.d.]).
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Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB): Embora sua missão principal seja a defesa dos direitos indígenas, a APIB tornou-se um ator central no ambientalismo. Ao defender seus territórios, a APIB está na linha de frente da proteção das florestas e da biodiversidade, atuando como uma poderosa rede política nacional (SOCIEDADE CIVIL, 2025; INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, [s.d.]).
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Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS): Esta rede histórica, que protagonizou a mobilização da sociedade civil na Rio-92, ilustra a longa tradição de articulação do movimento, que desde cedo integrou as pautas "verdes" (conservação) com as pautas "marrons" (justiça social e urbana) (VIOLA; VIEIRA, 2017).
3.3. Movimentos Sociais da Terra, das Florestas e das Águas
Uma característica distintiva do ambientalismo brasileiro é a forte presença de movimentos sociais que conectam a luta ambiental a questões de justiça social e econômica.
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Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST): Originalmente focado na reforma agrária, o MST evoluiu para se tornar um dos principais defensores da agroecologia como um modelo de produção alternativo ao agronegócio predatório. Sua participação ativa na oposição ao PL 2159/21 evidencia essa identidade socioambiental consolidada (SOCIEDADE CIVIL, 2025).
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Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB): Nascido dos conflitos gerados por grandes projetos hidrelétricos, o MAB é uma voz crucial contra os impactos socioambientais de megaobras de infraestrutura e na defesa dos direitos das populações deslocadas (SOCIEDADE CIVIL, 2025).
3.4. Lideranças Individuais: Cientistas, Líderes Indígenas e Intelectuais Públicos
O movimento também é impulsionado por indivíduos cuja autoridade científica, liderança moral ou visibilidade pública são fundamentais para a causa.
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Lideranças Científicas: Pesquisadores como Philip Fearnside do INPA, reconhecido internacionalmente por seus estudos sobre a Amazônia, fornecem a base de evidências científicas que sustenta as campanhas e políticas ambientais (GOVERNO DO BRASIL, 2023).
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Lideranças Indígenas: Figuras como Alessandra Korap Munduruku emergiram como vozes globais, traduzindo as lutas de suas comunidades em uma poderosa mensagem sobre a interdependência entre direitos humanos e proteção ambiental (VIDA SIMPLES, 2022).
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Lideranças Femininas: A presença de mulheres é marcante em todas as frentes, desde cientistas renomadas como Neiva Guedes, que liderou os esforços de conservação da arara-azul, até uma nova geração de jovens ativistas indígenas e negras que lideram a luta em seus territórios (SER O BENEDITO, 2024; CAPRICHO, 2022).
A característica mais marcante do ambientalismo brasileiro contemporâneo é a síntese entre a proteção ambiental e a justiça social. Diferentemente de movimentos puramente conservacionistas, a luta pela natureza no Brasil é inseparável da luta pelos direitos dos povos indígenas, pela reforma agrária e pela defesa das comunidades tradicionais. Essa fusão confere ao movimento uma força política e moral única, enquadrando a destruição ambiental não apenas como um problema ecológico, mas como uma violação de direitos humanos.
Seção 4: Síntese e Perspectivas Estratégicas
A disputa em torno do PL 2159/21 não é um evento isolado, mas um sintoma de tensões estruturais no modelo de desenvolvimento brasileiro. Sua análise revela a urgência de fortalecer os mecanismos de governança socioambiental em um cenário de crises convergentes.
4.1. Crises Convergentes: A Interseção do PL 2159/21 com Mudanças Climáticas, Perda de Biodiversidade e Desigualdade Social
O projeto de lei atua como um acelerador das crises mais prementes do Brasil. Ao promover o desmatamento e enfraquecer o controle sobre atividades poluidoras, ele compromete diretamente a capacidade do país de cumprir suas metas climáticas no Acordo de Paris e seus compromissos com a conservação da biodiversidade, uma contradição flagrante às vésperas de o Brasil sediar a COP30 (SOCIEDADE CIVIL, 2025).
Além disso, ao mirar preferencialmente os territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, o PL aprofunda a desigualdade e o racismo ambiental. Essas populações, que são as que menos contribuem para a crise climática e as que mais protegem os ecossistemas, seriam as mais afetadas pelos impactos da flexibilização, em uma clara manifestação de injustiça ambiental (APIB, 2025; CONAQ; TERRA DE DIREITOS, 2024).
4.2. O Caminho a Seguir: Recomendações para Supervisão Legislativa, Ação Judicial e Engajamento da Sociedade Civil
Diante do cenário exposto, delineiam-se caminhos estratégicos para a defesa da governança socioambiental no Brasil.
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Para o Poder Executivo: A resposta imediata e mais contundente, defendida pela ampla coalizão de oposição, é o veto presidencial integral ao projeto de lei. Um veto seria um sinal claro de compromisso com a agenda ambiental e com os direitos constitucionais, alinhado à responsabilidade do Brasil como anfitrião da COP30 (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2025).
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Para o Poder Judiciário: Caso o projeto se torne lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) será a arena decisiva para contestar seus múltiplos pontos de inconstitucionalidade. Ações diretas de inconstitucionalidade, baseadas nos argumentos já articulados pela OAB e outras entidades jurídicas, serão fundamentais para invalidar os dispositivos mais danosos da lei (OAB SP, 2025; TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, 2025).
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Para a Sociedade Civil: A mobilização contra o PL 2159/21 demonstrou a força e a resiliência do ecossistema de ativismo brasileiro. A continuidade dessa vigilância e ação coordenada será essencial. A convergência estratégica entre cientistas, juristas, movimentos sociais e ONGs provou ser um modelo eficaz e deve ser fortalecido para enfrentar futuras ameaças à legislação socioambiental. A defesa do meio ambiente no Brasil dependerá, em última instância, da capacidade dessa frente ampla de se manter unida, articulada e atuante.
Bibliografia
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