Dossiê COP30: A Usurpação do Ouro Verde e o Paradoxo da Diplomacia Ambiental Brasileira
Executive Summary (for COP30 and International Community)
This report serves as a critical dossier for the international community, particularly in the context of the upcoming COP30 in Belém. It exposes a profound paradox: while Brazil projects an image of environmental leadership on the global stage, a sophisticated political manoeuvre is underway to usurp one of its most promising bioeconomic assets—bamboo.
Brazil possesses the largest and most diverse bamboo reserves in the Americas, a resource with immense potential for carbon sequestration, ecosystem restoration, and sustainable development. The national policy for bamboo, Law 12.484/2011, was established with a clear social-environmental vision: to empower family farmers, promote the sustainable management of existing native stocks (larger than China's), and create a green economy for those displaced by an increasingly technological and exclusionary agribusiness model.
However, this report reveals that a small, unrepresentative alliance between a producers' association (APROBAMBU) and a parliamentary front (Frente Parlamentar do Bambu) has co-opted the legislative process. Evidence shows this corporate-political group has drafted its own regulatory decree for the law, aiming to favour an industrial, large-scale agribusiness model. This manoeuvre deliberately excludes the true social actors of the bamboo ecosystem: countless anonymous activists, traditional communities, family farmers, and recognised public figures who have championed this cause for decades—without any formal mandate being granted to this alliance to legislate on their behalf.
Note: All links and references in this report have been reviewed and updated for accuracy. For further details and the latest resources, visit the Takwara-Tech repository.
This usurpation occurs under the nose of a Ministry of the Environment (MMA) that displays a shocking hypocrisy. The MMA actively promotes a "sustainable management" policy for the Amazon that legitimises the logging of ancient, even millennial, trees, with questionable recovery cycles, while completely ignoring the vast, regenerative potential of native bamboo forests in the same biome.
As Brazil prepares to host COP30, spending lavishly on a diplomatic image of sustainability, it is crucial for the world to see the reality on the ground. A law designed to uplift the forgotten poor and heal the land is being twisted to serve corporate interests. The promise of a dignified, sustainable livelihood for thousands is being sacrificed for a model that perpetuates exclusion. This report is a call to action, alerting the national and international bamboo ecosystem to the execrable risk of losing this invaluable natural and social heritage. It is a drama that this activist, through the Takwara-Tech repository (https://resck.github.io/Takwara-Tech/), is committed to exposing to the world.
Seção I: A Política Esquecida e a Captura da Lei
Esta seção estabelece o alicerce do relatório, demonstrando a lacuna entre a promessa legislativa e a realidade da implementação. O objetivo é evidenciar que o problema não é a falta de um marco legal, mas a ausência de vontade política para executá-lo e a captura do processo por interesses privados.
1.1. A Promessa de 2011: O Otimismo Inicial e o Consenso Interministerial
A sanção da Lei nº 12.484, em 8 de setembro de 2011, pela então Presidente Dilma Rousseff, representou um momento de grande otimismo para a cadeia produtiva do bambu no Brasil (BRASIL, 2011a; SENADO NOTÍCIAS, 2011). Ao instituir a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu (PNMCB), o marco legal foi concebido com o propósito explícito de fomentar o desenvolvimento desta cultura por meio de uma sinergia entre ações governamentais e empreendimentos privados (BRASIL, 2011a). A aprovação da lei, originada de um projeto do Legislativo, foi vista como um divisor de águas, capaz de destravar o potencial econômico e ambiental de um recurso renovável abundante no território nacional (JORNAL DIA DE CAMPO, 2014).
Na época de sua promulgação, a legislação foi amplamente celebrada como um "avanço histórico" e o primeiro passo concreto do governo federal para transformar o bambu em um "ativo ambiental para desenvolvimento socioeconômico regional" (BRASIL, 2011b; TUDOSOBREPLANTAS, 2011). A percepção era de que o Brasil, detentor de uma das maiores diversidades de bambu do mundo, com cerca de 230 espécies nativas, finalmente possuía um instrumento para organizar e impulsionar essa cadeia de valor (BRASIL, 2011b; VASCONCELLOS, 2006). O discurso oficial, inclusive de técnicos do próprio Ministério do Meio Ambiente, ecoava esse entusiasmo. Cristiane Pinheiro, engenheira florestal do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do MMA, destacou na ocasião que a gramínea favorecia diretamente a agricultura familiar e as políticas de conservação, por ser uma espécie de fácil propagação, rápido crescimento, alta capacidade de neutralização de carbono e versatilidade como matéria-prima (BRASIL, 2011b).
Um dos aspectos mais relevantes da gênese da PNMCB foi o amplo consenso interministerial que a sustentou. A lei não foi uma iniciativa isolada de uma única pasta, mas foi referendada por um conjunto de ministérios estratégicos: o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (BRASIL, 2011c). Essa articulação interministerial sinalizava um reconhecimento, em alto nível governamental, da natureza transversal da pauta do bambu.
As diretrizes da PNMCB, estabelecidas no Artigo 3º da lei, eram claras e abrangentes, refletindo essa visão estratégica. Elas incluíam: a valorização do bambu como um produto agro-silvo-cultural; o fomento ao desenvolvimento tecnológico do manejo, cultivo e aplicações; e a criação de polos de produção e beneficiamento, com foco especial em regiões de ocorrência natural da planta e em áreas de agricultura familiar (BRASIL, 2011a). A lei previa, ainda, instrumentos práticos para sua implementação, como crédito rural com condições favorecidas, assistência técnica e certificação de origem e de qualidade, demonstrando uma arquitetura política bem definida para transformar a promessa em realidade (BRASIL, 2011a).
1.2. O Limbo Regulatório e a Tentativa de Usurpação
Apesar do robusto consenso inicial, a Lei nº 12.484/2011 nasceu com uma vulnerabilidade crítica: sua eficácia dependia de uma regulamentação posterior (BRASIL, 2011b; TUDOSOBREPLANTAS, 2011). Passada mais de uma década, essa regulamentação crucial nunca se materializou em nível federal. A PNMCB, embora legalmente em vigor (BRASIL, 2011c), permaneceu em um estado de limbo, transformando-se em um "tigre de papel".
Essa inércia regulatória, que se estende por múltiplos governos, representa mais do que uma falha burocrática; é uma sabotagem deliberada que abriu espaço para uma manobra de captura política. Em uma reunião da Câmara Setorial de Fibras Naturais do MAPA em 2022, Vitor Marçal, representante da APROBAMBU, revelou que um Grupo de Trabalho conjunto da associação com a Frente Parlamentar do Bambu já havia elaborado o texto do Decreto de regulamentação da Lei, e que este tramitava no MAPA (BRASIL, 2022a).
Esta declaração é a prova contundente de uma tentativa de usurpação. Um grupo pequeno, com interesses comerciais explícitos e sem representatividade social ampla, tomou para si a tarefa de redigir as regras de uma política pública nacional. Este ato ignora e desrespeita todo o ecossistema social do bambu no Brasil, composto por inúmeros atores anônimos, pesquisadores, comunidades extrativistas, movimentos da agricultura familiar (como o MPA e a CONTAG) e personalidades públicas que há décadas defendem a causa (BRASIL, 2018a; BRASIL, 2018b). A análise dos documentos disponíveis não encontrou qualquer evidência da participação ou consulta a esses grupos no processo de elaboração da minuta. A aliança APROBAMBU-Frente Parlamentar, portanto, age sem qualquer outorga ou legitimidade para legislar em nome de um movimento que ela não representa.
A falta de um decreto regulamentador democrático e participativo gerou consequências diretas e paralisantes. Sem ele, os instrumentos financeiros previstos na lei, como as linhas de crédito do PRONAF, nunca foram operacionalizados (BRASIL, 2016a). Produtores, especialmente os agricultores familiares, ficaram sem acesso ao capital necessário para investir, e o mercado permaneceu majoritariamente informal e fragmentado. A ausência dessa etapa fundamental transformou uma política pública promissora em uma peça legislativa inócua, adiando indefinidamente os benefícios socioeconômicos e ambientais que o bambu poderia gerar para o país (REDE BRASILEIRA DO BAMBU, 2023; JORNAL DIA DE CAMPO, 2014).
Seção II: O Ministério do Meio Ambiente e a Agenda do Bambu: Uma Análise da Atuação Institucional
Esta seção aprofunda a análise sobre o MMA, dissecando suas estruturas internas, sua atuação em pautas correlatas e suas contradições. O objetivo é demonstrar que a omissão na pauta do bambu não é um caso isolado, mas sintoma de uma visão política e de prioridades que marginalizam soluções inovadoras em favor de modelos tradicionais.
2.1. A Descontinuidade da Educação Ambiental como Obstáculo Estrutural
A ausência de uma política robusta e contínua de educação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente representa um obstáculo estrutural significativo para a promoção de agendas inovadoras como a do bambu. A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela Lei nº 9.795 de 1999, estabelece um modelo de governança compartilhada entre o MMA e o Ministério da Educação (MEC) (BRASIL, 1999). Contudo, a efetividade desse arranjo tem sido intermitente. O ápice do enfraquecimento ocorreu no governo anterior (2019-2022), período em que o Órgão Gestor da PNEA foi efetivamente "abandonado", segundo declarações da própria Ministra Marina Silva em 2023 (AGÊNCIA GOV, 2023a).
A retomada do Órgão Gestor ocorreu apenas em outubro de 2023 (AGÊNCIA GOV, 2023a; AGÊNCIA GOV, 2023b). O Decreto nº 11.349 de 2023 recriou formalmente o "Departamento de Educação Ambiental e Cidadania" (DEA), com competências para, entre outras, "subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas ao consumo sustentável" (BRASIL, 2023a; BRASIL, 2025a). A questão central é a subutilização crônica desta ferramenta. Uma política de educação ambiental forte teria sido o veículo ideal para desmistificar o bambu e disseminar o vasto conhecimento científico sobre seus benefícios (BRASIL, 2011b; KORUI, 2024). A ausência dessa "alfabetização ecológica" contínua, fruto da instabilidade da área no MMA, criou uma "anemia de inovação", facilitando a marginalização de soluções como o bambu.
2.2. A Hipocrisia Amazônica: Rigor para a Madeira, Omissão para o Bambu
A hipocrisia política do Ministério do Meio Ambiente atinge seu ápice na gritante disparidade de tratamento entre o manejo de florestas arbóreas e o de florestas de bambu, especialmente no bioma amazônico. Enquanto o MMA desenvolveu e implementa um arcabouço regulatório sofisticado e rigoroso para a exploração sustentável de madeira, ele mantém uma postura de completa omissão em relação às vastas e valiosas florestas nativas de bambu que cobrem milhões de hectares na mesma região.
É preciso questionar a própria semântica do termo "manejo sustentável" quando aplicado à extração de madeira na Amazônia. Como pode ser sustentável a remoção de árvores centenárias, ou até milenares, que são a espinha dorsal de um ecossistema complexo e interdependente? A Resolução CONAMA 406/2009, com seu verniz técnico, estabelece um ciclo de "descanso" de 35 anos para áreas exploradas com maquinário pesado (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, 2009). Que sentido faz um prazo tão irrisório diante da escala de tempo geológica e biológica necessária para a recuperação de um bioma que depende dessas árvores gigantescas? A remoção de um único espécime de grandes dimensões não é uma cirurgia precisa; ela abre clareiras, compacta o solo e causa danos em cascata a dezenas de outras plantas. Além disso, destrói a bioestrutura que serve de abrigo e fonte de alimento para uma fauna inteira. Como a Ministra Marina Silva, com sua trajetória de defesa da floresta, justifica endossar uma política que, na prática, legitima a degradação em câmera lenta da Amazônia, enquanto uma solução genuinamente regenerativa como o bambu é deixada ao relento?
A capacidade técnica e institucional do MMA para regular o uso de recursos florestais é inquestionável, como prova a própria Resolução nº 406 (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, 2009). Essa regulação detalhada serve de base para a política de concessões florestais, ativamente promovida pelo MMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) como um dos principais instrumentos para manter a "floresta em pé" (FUNDO AMAZÔNIA, [s.d.]; BRASIL, 2025b).
Em contraste direto, as florestas nativas de bambu (conhecidas como tabocais), especialmente as do gênero Guadua na Amazônia Sul-Ocidental, não recebem tratamento análogo. O próprio Ibama, órgão vinculado ao MMA, reconhece que o Acre possui bambuzais nativos em quase metade de seu território, com espécies de "excelente qualidade" (IBAMA, [s.d.]). No entanto, não existe um Plano de Manejo Florestal Sustentável específico para o bambu nativo amazônico. A decisão de não desenvolver um arcabouço regulatório para o bambu, com o mesmo rigor aplicado à madeira, não pode ser atribuída à falta de capacidade técnica. Trata-se, inequivocamente, de uma escolha política que favorece a manutenção do status quo da indústria madeireira, enquanto marginaliza uma cadeia produtiva emergente com enorme potencial para a agricultura familiar.
Tabela 1: Análise Comparativa de Arcabouços Regulatórios: Manejo Florestal Madeireiro vs. Manejo de Bambu na Amazônia
Parâmetro Técnico | Regulação para Madeira (Resolução CONAMA 406/2009) | Regulação para Bambu Nativo Amazônico |
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Norma Específica | Resolução CONAMA nº 406, de 02/02/2009 | Inexistente |
Definição de Ciclo de Corte | Mínimo de 25-35 anos (com máquinas); Mínimo de 10 anos (sem máquinas) | Inexistente |
Intensidade de Corte | Máximo de 30 m3/ha (ciclo de 35 anos); Máximo de 10 m3/ha (ciclo de 10 anos) | Inexistente |
Diâmetro Mínimo de Corte (DMC) | Definido em 50 cm para espécies sem DMC específico | Inexistente |
Rastreabilidade | Obrigatória, desde a floresta até o local de desdobramento | Inexistente |
Identificação de Espécies | Obrigatória com nome científico na Autorização para Exploração (AUTEX) | Inexistente |
Exigência de Estudos Técnicos | Obrigatória para qualquer alteração nos parâmetros padrão | Inexistente |
Programas de Concessão | Ativamente promovidos pelo MMA/SFB | Inexistente |
Table 1: This table provides a comparative analysis of the regulatory frameworks for timber and bamboo forest management in the Amazon. It highlights the detailed and stringent regulations in place for timber extraction, as established by CONAMA Resolution 406/2009, and contrasts this with the complete absence of a specific regulatory framework for the sustainable management of native bamboo. This disparity underscores a significant policy contradiction within the Brazilian Ministry of the Environment (MMA). |
Seção III: Pautas Ignoradas: O Bambu como Solução Latente nas Políticas Ambientais Vigentes
Esta seção conectará diretamente o potencial do bambu às principais agendas do MMA, como bioeconomia e clima, para argumentar que a omissão do ministério não é apenas uma falha de implementação de uma lei antiga, mas um erro estratégico na execução de suas políticas mais atuais e prioritárias.
3.1. Bioeconomia e Redução de Emissões: O Ponto Cego Deliberado na Estratégia do MMA
A atual gestão do Ministério do Meio Ambiente elegeu a transição para uma economia de baixo carbono e o desenvolvimento da bioeconomia como pilares centrais de sua atuação (AGÊNCIA GOV, 2024; BRASIL, 2024b). Esse compromisso se materializou na criação de uma Secretaria Nacional de Bioeconomia e na instituição da Estratégia Nacional de Bioeconomia pelo Decreto nº 12.044, de 2024 (BRASIL, 2024a; BRASIL, 2024c). Paradoxalmente, o bambu — um dos recursos mais eficientes para alcançar precisamente esses objetivos — permanece em um ponto cego deliberado.
O bambu é um candidato natural a protagonista da agenda de bioeconomia e clima. Sua fisiologia o torna uma ferramenta poderosa para o sequestro de dióxido de carbono (CO2), com taxas de captura que variam de 6 a 13 toneladas de carbono por hectare por ano (EDITORA CIENTÍFICA, 2024). Esse potencial qualifica o bambu como uma fonte robusta para a geração de créditos de carbono, um mercado que o próprio MMA busca desenvolver (BNDES, 2025; CRED CARBO, [s.d.]). Além disso, sua versatilidade permite a substituição de materiais com alta pegada de carbono em setores-chave da economia (IBAMA, [s.d.]; KORUI, 2024).
Apesar dessa sinergia, a análise dos documentos oficiais revela uma omissão gritante. O texto do Decreto nº 12.044/2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, não faz uma única menção explícita ao bambu (BRASIL, 2024a). Da mesma forma, os documentos preliminares do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio) também o ignoram (BRASIL, 2024d; CLIMATE POLICY INITIATIVE, 2024). Ao deixar de integrar o bambu em sua estratégia central, o ministério não apenas subutiliza um poderoso ativo ambiental, mas também compromete a velocidade e a eficácia de sua própria agenda de descarbonização.
3.2. O Potencial Socioambiental Ignorado: Da Agricultura Familiar à Habitação Social
A exclusão do bambu das políticas prioritárias do MMA transcende a esfera da bioeconomia e do clima, impactando diretamente pautas sociais e ambientais cruciais. A Lei nº 12.484/2011, em sua concepção original, tinha um foco explícito na agricultura familiar (BRASIL, 2011b; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2023). Pesquisas da Embrapa no Acre comprovaram na prática essa premissa, mostrando que o manejo de bambuzais nativos é uma alternativa de renda viável para comunidades extrativistas (EMBRAPA, 2018; AC24HORAS, 2018). Estudos de viabilidade econômica corroboram essa visão, indicando que a cultura do bambu é elegível para linhas de financiamento como o PRONAF Floresta (NASCIMENTO; SILVA, 2016).
No campo da habitação, o potencial do bambu é igualmente notável. Pesquisas acadêmicas comprovam sua viabilidade técnica, econômica e ambiental na construção de Habitações de Interesse Social (HIS) (BARBOZA; BARBIRATO; SILVA, 2006; VITOR; LIBRELOTTO, 2019; SILVA, 2010). Além disso, em um país frequentemente atingido por desastres naturais, a leveza e a resistência do bambu o tornam um material ideal para a construção de abrigos emergenciais (SANTOS, 2022; ARCHDAILY, 2022; ARCHDAILY, 2013).
Por fim, o bambu é uma espécie pioneira extremamente eficaz para a recuperação de áreas degradadas, controle de erosão e proteção de encostas e margens de rios (BARBOSA, 2012; SIAMBIENTAL, 2011). A inação do MMA nesta frente representa um custo de oportunidade que se traduz em maior vulnerabilidade social e climática.
Tabela 2: Potencial do Bambu vs. Pautas Prioritárias do MMA
Pauta Prioritária do MMA (2023-2027) | Potencial Comprovado do Bambu | Nível de Integração na Política Atual do MMA |
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Redução de Emissões / Plano Clima | Alto sequestro de carbono; substitui materiais de alta emissão (aço, cimento, plástico) | Nulo/Ausente |
Estratégia Nacional de Bioeconomia | Matéria-prima renovável para bioindústria; geração de renda para agricultura familiar e comunidades tradicionais | Ausente dos documentos estratégicos (Decreto e PNDBio) |
Combate à Pobreza Rural e Inclusão Social | Geração de renda para agricultura familiar; matéria-prima para Habitação de Interesse Social (HIS) | Nulo |
Adaptação e Resiliência a Desastres | Material leve e resistente para abrigos emergenciais; controle de erosão e recuperação de áreas degradadas | Nulo |
Table 2: This table contrasts the proven potential of bamboo with the priority agendas of the Brazilian Ministry of the Environment (MMA). It clearly shows that despite bamboo's significant capabilities in carbon sequestration, bioeconomy development, social inclusion, and disaster resilience, it is completely absent from the MMA's current strategic policies, indicating a major disconnect between available solutions and political action. |
Seção IV: Conclusões e Recomendações Estratégicas: Reposicionando o Bambu na Pauta Ambiental Nacional
A análise aprofundada da trajetória da Política Nacional do Bambu e da atuação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) permite traçar um diagnóstico claro das falhas institucionais e propor um roteiro de ação para reverter o quadro de estagnação. Esta seção final sintetiza as conclusões do relatório e oferece recomendações estratégicas e acionáveis para o MMA e outros atores relevantes, com o objetivo de reposicionar o bambu como um pilar da agenda ambiental brasileira.
4.1. Diagnóstico da Omissão Deliberada: Captura Corporativista, Miopia Cúmplice e Sabotagem Política
A marginalização do bambu na política ambiental brasileira, liderada pelo MMA, não é um evento fortuito, mas o resultado de uma combinação de fatores estruturais e políticos que podem ser diagnosticados da seguinte forma:
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Miopia Estratégica e Apego a Modelos Convencionais: Há uma evidente incapacidade ou falta de interesse do corpo técnico e político do MMA em reconhecer e integrar soluções de baixo custo e alto impacto que fogem dos modelos pré-concebidos. O bambu, por ser um recurso de base comunitária e tecnologia acessível, não se encaixa perfeitamente nem na lógica do agronegócio de larga escala, nem na da biotecnologia de ponta.
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Inércia Burocrática e Desarticulação Interministerial: A falha em regulamentar a Lei nº 12.484/2011 por mais de uma década é o sintoma mais claro de inércia e falta de liderança. O MMA, como um dos principais ministérios responsáveis pela política, deveria ter coordenado ativamente esse processo. Sua omissão criou um vácuo de poder que foi parcialmente preenchido pelo Ministério da Agricultura (MAPA), resultando na fragmentação da pauta.
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Contradição Política e Captura por Interesses Setoriais: A disparidade no tratamento regulatório dado ao setor madeireiro em comparação com o setor do bambu é a evidência mais contundente de uma contradição política. A existência de um arcabouço normativo detalhado para a madeira na Amazônia demonstra que o MMA possui a capacidade técnica para regular recursos florestais (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, 2009). A decisão de não aplicar essa mesma capacidade ao bambu nativo sugere que as prioridades do ministério podem estar sendo influenciadas pela força política de setores estabelecidos. A captura do processo regulatório atinge um nível alarmante quando um grupo de interesse pequeno e sem representatividade social ampla, como a aliança APROBAMBU-Frente Parlamentar, se arvora o direito de redigir a própria minuta do decreto que deveria regular o setor (BRASIL, 2022a). Este ato expõe uma falha democrática grave e levanta a questão incontornável: como um punhado de atores com interesses comerciais explícitos consegue ditar os rumos de uma política pública que deveria beneficiar milhões de agricultores familiares e a sociedade como um todo, à revelia de qualquer processo participativo?
4.2. Diretrizes para uma Política de Cultivo e Manejo Verdadeiramente Sustentável
Qualquer política séria para o bambu deve partir de uma premissa fundamental: o Brasil já possui um estoque natural gigantesco e subutilizado, não apenas na Amazônia, mas em diversos biomas (DRUMOND; WIEDMAN, 2017; IBAMA, [s.d.]). A prioridade, portanto, não pode ser o plantio massivo e indiscriminado, como pregam os arautos do agronegócio, mas sim o manejo inteligente e sustentável do que já existe, combinado com um cultivo estratégico e restaurador.
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Priorização do Manejo Sustentável dos Estoques Naturais: O primeiro passo é mapear e regulamentar o manejo dos bambuzais nativos e dos já estabelecidos em áreas públicas. O manejo de bambuzais não domesticados, se enfrentado com o rigor técnico merecido, pode, em um primeiro momento, abastecer cadeias de produção de biomassa para geração de energia, celulose ou carvão vegetal (INFOTECA, 2015; EMBRAPA, 2012). Isso geraria renda imediata e criaria uma base industrial enquanto a pesquisa avança na domesticação de espécies e no desenvolvimento de tecnologias para produzir colmos de alta qualidade, adequados para aplicações nobres como arquitetura e movelaria.
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Cultivo como Ferramenta de Restauração Ecológica: O plantio de novas áreas deve ser estritamente direcionado para a recuperação de ecossistemas. A política deve incentivar e financiar o cultivo de bambu em áreas degradadas, em zonas de desertificação, em encostas com risco de deslizamento e nas margens de rios em processo de assoreamento (BARBOSA, 2012; BDM UNB, 2024). Nesses casos, o bambu atua como uma espécie pioneira, preparando o terreno para uma restauração ecológica mais complexa e gradual.
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Rejeição ao Modelo do Agronegócio Tóxico: A visão de um plantio massivo de bambu em monoculturas, nos moldes do agronegócio convencional, é uma atitude impensada e ecologicamente perigosa. Estoques abandonados ou mal manejados não apenas deixam de fixar carbono de forma eficiente, como o bambu, por seu caráter oportunista, pode se tornar uma espécie invasora, suprimindo matas ciliares e ocupando clareiras abertas pelo desmatamento, com graves prejuízos à biodiversidade (WE ARE MOONCUP, [s.d.]).
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Manejo de Invasoras como Estratégia de Regeneração: Em regiões como o Acre, onde o bambu nativo já domina a paisagem, o manejo gradual e planejado desses bambuzais não deve ser visto como mera extração, mas como uma intervenção ecológica que impulsiona a regeneração da floresta, permitindo que outras espécies arbóreas se desenvolvam e contribuindo para a manutenção da "floresta em pé" (JORNAL DIA DE CAMPO, 2014; EMBRAPA, 2012).
4.3. Roteiro para Ação e Alerta Global
Para superar a estagnação e finalmente destravar o potencial do bambu, é imperativo um conjunto de ações coordenadas e decisivas.
Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
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Regulamentação Imediata e Participativa da Lei nº 12.484/2011: O MMA deve, em caráter de urgência, liderar um Grupo de Trabalho Interministerial e, crucialmente, da sociedade civil em sua diversidade (incluindo APROBAMBU, RBB, CONTAG, MPA, movimentos extrativistas e outros) para finalizar e publicar o decreto de regulamentação da PNMCB, garantindo um processo democrático e transparente.
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Inclusão Estratégica do Bambu na Bioeconomia e no Plano Clima: O MMA deve promover uma revisão formal da Estratégia Nacional de Bioeconomia e do PNDBio para incluir um capítulo específico sobre a cadeia de valor do bambu, com metas quantitativas e indicadores de desempenho.
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Criação do "Programa Pró-Bambu Amazônia": O MMA deve, por meio do CONAMA, desenvolver e aprovar uma resolução específica para o Manejo Florestal Sustentável de Bambu Nativo na Amazônia, com foco em arranjos produtivos locais e comunitários.
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Ativação da Educação Ambiental para Valorização do Bambu: O DEA deve ser incumbido de desenvolver e executar um plano de comunicação e educação para valorizar o bambu, em parceria com o MEC e a sociedade civil.
Para a Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Bambu:
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Fiscalização e Pressão Política sobre o Executivo: A Frente Parlamentar deve utilizar seus instrumentos regimentais para fiscalizar o cronograma de regulamentação da Lei nº 12.484/2011 e promover audiências públicas para debater a ausência do bambu nas políticas de clima e bioeconomia.
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Modernização Legislativa e Alocação de Recursos: A Frente deve articular a proposição de emendas a projetos de lei orçamentários e a legislação de fundos ambientais para destinar recursos especificamente para projetos de pesquisa, fomento e desenvolvimento da cadeia produtiva do bambu.
Alerta às Organizações do Ecossistema do Bambu no Brasil e no Mundo
Este relatório é um alerta urgente. A tentativa de captura da regulamentação da Lei do Bambu por um grupo de interesse restrito representa uma ameaça direta ao desenvolvimento sustentável e inclusivo do setor no Brasil. É imperativo que organizações nacionais e internacionais, pesquisadores, ativistas e a sociedade civil se mobilizem para garantir que o processo regulatório seja transparente, democrático e fiel ao espírito original da lei. A perda deste patrimônio natural e social para interesses corporativistas seria uma tragédia de proporções globais. Convidamos todos a se aprofundarem neste e em outros dossiês disponíveis no repositório Takwara-Tech (https://resck.github.io/Takwara-Tech/) e a se juntarem a esta luta.
Bibliografia
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